Conselho Gestor Centralizado de Recursos de Valores de Penas de Prestação Pecuniária — TJPA/SEPLAN
Com base no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), você pode solicitar ao TJPA:
1. Sua solicitação é recebida pela Comissão de Apoio da SEPLAN.
2. O TJPA tem até 15 dias para responder (art. 19 da LGPD, prazo prorrogável mediante justificativa).
3. A resposta é enviada para o e-mail informado.