| 1 | Cadastro Único de Entidades | CNPJ, razão social, endereço, representantes (nome, CPF, e-mail, telefone) | Consentimento (art. 7º, I) + obrigação legal (art. 24 do Prov. 2/2026) | Habilitação de entidades no Cadastro Único | Enquanto a entidade estiver habilitada + 5 anos (auditoria) |
| 2 | Validação de integridade | CNPJ (consulta a CEIS/CNEP) | Obrigação legal (art. 24, II) | Impedir habilitação de entidades sancionadas | Registro de validação por 5 anos |
| 3 | Inscrição em editais | Dados da entidade + projeto | Obrigação legal (art. 23) | Participação em chamamento público | 5 anos |
| 4 | Prestação de contas | Dados bancários, comprovantes, NF-e | Obrigação legal (art. 32) | Comprovação da aplicação de recursos | Prazos legais de prestação de contas |
| 5 | Atendimento no Atendimento Virtual | Mensagens e dados informados no chat | Consentimento + legítimo interesse (atendimento) | Responder dúvidas e triagem | 180 dias (estatística anônima permanece) |
| 6 | Transparência pública | Dados de arrecadação/destinação (sem dados pessoais sensíveis) | Obrigação legal (art. 34) | Publicidade dos recursos | Publicação permanente |
| 7 | Painel administrativo | Dados de gestores (nome, e-mail, senha hash) | Legítimo interesse + obrigação legal | Controle de acesso ao sistema | Enquanto o gestor tiver vínculo |
| 8 | Auditoria | Registro de todas as operações (append-only) | Obrigação legal (art. 24, IV) | Trilha de auditoria inviolável | Permanente (inviolável) |