📋 ROPA — Registro das Operações de Tratamento

Inventário de dados pessoais do Conselho Gestor Centralizado — TJPA/SEPLAN (art. 37 da LGPD)

⚖️ O art. 37 da LGPD determina que o controlador mantenha registro das operações de tratamento de dados pessoais (ROPA — Record of Processing Activities). Este inventário documenta cada operação do sistema, sua base legal, finalidade e prazo de retenção.

1. Operações de tratamento

#OperaçãoDadosBase legalFinalidadeRetenção
1Cadastro Único de EntidadesCNPJ, razão social, endereço, representantes (nome, CPF, e-mail, telefone)Consentimento (art. 7º, I) + obrigação legal (art. 24 do Prov. 2/2026)Habilitação de entidades no Cadastro ÚnicoEnquanto a entidade estiver habilitada + 5 anos (auditoria)
2Validação de integridadeCNPJ (consulta a CEIS/CNEP)Obrigação legal (art. 24, II)Impedir habilitação de entidades sancionadasRegistro de validação por 5 anos
3Inscrição em editaisDados da entidade + projetoObrigação legal (art. 23)Participação em chamamento público5 anos
4Prestação de contasDados bancários, comprovantes, NF-eObrigação legal (art. 32)Comprovação da aplicação de recursosPrazos legais de prestação de contas
5Atendimento no Atendimento VirtualMensagens e dados informados no chatConsentimento + legítimo interesse (atendimento)Responder dúvidas e triagem180 dias (estatística anônima permanece)
6Transparência públicaDados de arrecadação/destinação (sem dados pessoais sensíveis)Obrigação legal (art. 34)Publicidade dos recursosPublicação permanente
7Painel administrativoDados de gestores (nome, e-mail, senha hash)Legítimo interesse + obrigação legalControle de acesso ao sistemaEnquanto o gestor tiver vínculo
8AuditoriaRegistro de todas as operações (append-only)Obrigação legal (art. 24, IV)Trilha de auditoria inviolávelPermanente (inviolável)

2. Responsáveis

PapelResponsávelContato
ControladorTJPA — Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (SEPLAN)alice.viana@tjpa.jus.br
Encarregado (DPO)A designar pelo TJPA (em conformidade com o art. 41 da LGPD)—
OperadoresEquipe SEPLAN (assessores técnicos) e provedores de infraestrutura—

3. Medidas de segurança

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